A Regra Albertina

17 de setembro, memória litúrgica de Santo Alberto de Jerusalém, Patriarca de Jerusalém e Legislador de nossa Ordem Carmelita 

QUADRO SINÓTICO DA REGRA DO CARMELO

REGRA ALBERTINA  dada por santo Alberto aos ermitãos do Monte Carmelo (entre 1206 – 1214). Adaptada à vida exclusivamente eremítica – celas separadas, comiam sozinhos nas celas. Ofício Divino rezado individualmente.

REGRA INOCENCIANA  a mesma Regra, aprovada pelo Papa Inocêncio IV em 1247 e adaptada às novas condições de vida, pois os ermitãos haviam se transladado para a Europa.

Mitigações introduzidas:

1. Permitido residirem nas cidades e fazerem fundações fora dos desertos;
2. Refeições num refeitório comum;
3. Ofício Divino rezado comunitariamente;
4. Suaviza-se a abstinência da carne;
5. Diminui-se o tempo do silêncio.

As mitigações foram dadas através da Bula Pontifícia: "QUAE HONOREM", em 1º de outubro de 1247. Esta será a Regra que adotará santa Teresa de Jesus ao fundar o Mosteiro de São José de Ávila em 24 de agosto de 1562.

REGRA EUGENIANA- Através da Bula ROMANI PONTIFICES, dada em 15 de fevereiro de 1432, o Papa Eugênio IV amenizou 3 pontos da Regra:

1. o jejum;
2. a abstinência perpétua de carne
3. e o encerramento na cela.

Essa versão da Regra é conhecida como “REGRA EUGENIANA” OU “REGRA MITIGADA” e era adotada no Mosteiro da Encarnação de Ávila, quando nele entrou santa Teresa de Jesus na idade de 20 anos, e de onde saiu para fazer a Fundação do seu 1º mosteiro da reforma, o Convento de São José de Ávila.

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