FAQ


As mais frequentes perguntas e dúvidas

01 – Pode uma pessoa pertencer à Ordem do Carmo e a outra Ordem Religiosa ao mesmo tempo?

Temos a esclarecer que em todos os tempos, a orientação dada aos terceiros carmelitas foi a de que, uma vez algum irmão ou irmã tendo ingressado numa Ordem Terceira, estaria impedido ou impedida de pertencer a outra Ordem Terceira.

Nº 13 – p. 9 – Os candidatos devem ser cristãos praticantes, não pertençam a outra Ordem Terceira ou Instituto Secular (salvo eventual dispensa)... .  


Nos deparamos com essa orientação no Catecismo da Ordem Terceira do Carmo, editado pelo antigo Secretariado da Ordem Terceira do Carmo, por Frei Nuno:

Nº 02 – p. 10 –  da Definição


As Regras anteriores a 1983 também faziam referência a esta questão e a Regra atual, de 2003, no item 79, p. 59 – da Admissão e Formação – informa como deve ser a admissão, de acordo com o cânon 307§2 – “Os membros de Institutos Religiosos podem inscrever-se em associações ….”  São associações religiosas diferentemente de Ordem Terceiras.

Pertencer a uma Ordem Terceira é questão de vocação e em se tratando de vocação carmelita, isto é, à Ordem do Carmo é específica, que forma, transforma a vida e ação apostólica de seus membros. Por isso, não podem fazer parte da Ordem Terceira do Carmo, aqueles que estão ligados, mediante compromisso, a outra Família Religiosa ou Instituto Secular de vida consagrada; uma vez que os terceiros emitem os votos dos conselhos evangélicos por ocasião da profissão solene ou perpétua e com isso estabelecem vínculo de pertença à Ordem do Carmo e obediência aos seus superiores maiores e estão submetidos à Regra de vida.

Assim como um frade carmelita não pode ser frade franciscano ao mesmo tempo, assim um terceiro carmelita não pode ser terceiro franciscano. João não pode ser Pedro. João é João, e Pedro é Pedro. Maria é Maria e Joana é Joana. É questão de identidade.

Cân 303 – “Chamam-se Ordens Terceiras ou têm outra denominação adequada, as associações cujos membros, vivendo no mundo e participando do espírito de um instituto religioso, sob a alta direção desse mesmo instituto, levam vida apostólica e tendem à perfeição cristã”.

Tendo em vista o disposto no Cân 303 e nas orientações da própria Ordem do Carmo, observada a Regra de Vida da Ordem Terceira do Carmo, não há dúvida de que uma pessoa não pode pertencer a duas Ordens Terceiras distintas. Cada Família Religiosa tem sua Regra de Vida, tem uma espiritualidade distinta e se a pessoa faz opção por uma delas se prepara para seguir a respectiva espiritualidade e se compromete através do sinal de pertença a respectiva Família.

Pelo exposto, deixamos claro que se há em qualquer Sodalício da Ordem Terceira algum irmão ou irmã que pertença a duas Ordens Terceiras distintas, o(a) irmão(ã) deverá ser orientado(a) a fazer opção pela Família Religiosa a que deseja continuar a pertencer e deve fazer isso por escrito e o Conselho do Sodalício desligar e notificar, por escrito, o(a) referido(a) irmão(ã). Esse desligamento deve fazer parte dos assentamentos do Sodalício.

02 – Qual a diferença entre a Ordem Terceira do Carmo (OTC) e as demais associações religiosas?

A diferença está: 1º – Na filiação à Ordem do Carmo, também parte integrante da Igreja Universal, mas que tem uma história muito antiga, uma tradição e um espiritualidade própria. 2º – A Ordem Terceira do Carmo tem a sua norma de vida própria ou a sua Regra, que determina o seu estilo de vida que auxilia o Terceira Carmelita a atingir de maneira imperativa a perfeição cristã.

Uma Associação religiosa está ligada diretamente a Paróquia ou a Diocese, portanto é ao Pároco ou ao Bispo que deve prestar contas de seus atos e financeiramente também.   

03 – A que se obriga o Terceiro Carmelita com o voto de obediência?

Nº 25 – p.14 –   “O Terceiro Carmelita se obriga a obedecer aos Superiores da Ordem do Carmo, conforme a Regra …..” Ora, se o irmão ou irmã da OTC se obriga a obedecer aos Superiores da Ordem do Carmo, como poderia também obedecer a outros superiores de outra Ordem Religiosa?

Nº 82 – p. 21 – Quais as principais condições para uma pessoa ingressar na OTC?

– Ser católico praticante
– Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme o estatuto local determine.
– Não pertencer a nenhuma Ordem ou Congregação religiosa (frade e freira)
– Não pertencer a nenhuma Ordem Terceira ou Instituto Secular

04 – Como se dá a transferência de um irmão ou uma irmã de um Sodalício para o outro, por motivo de mudança de residência para outra cidade?

Nesse caso o(a)  irmão(ã) deverá procurar o Sodalício para onde deseja a transferência e entregar uma carta de apresentação do Sodalício de origem, constando todos os dados referentes ao respectivo irmão(ã), tais como: Nome completo, endereço, data de ingresso no Postulantado, Noviciado, Profissão Provisória e data da Profissão Perpétua e/ou outros dados que achar pertinentes. São dados necessários para que o Sodalício que está recebendo possa transcrever nos assentamentos do(a) irmão(ã).

Após receber a carta de apresentação, o Conselho do Sodalício analisa (deve entrar em contato com o(a) Prior(a) do Sodalício de origem para melhores informações); aceitando a transferência, convida o irmão(ã) para que se apresente ao Sodalício na Reunião Mensal, quando então será incorporado oficialmente. Não há cerimônia própria para essa situação, mas pode-se fazer uma oração de acolhimento e boas vindas, sendo que o(a) irmão(ã) na ocasião, assina o termo de incorporado no Livro de Registro de Irmãos. Deverá ser entregue ao irmão(ã) uma cópia do calendário de atividades do Sodalício para que o(a) mesmo(a) possa acompanhar.

05 – Pode um irmão(ã) morando numa cidade, pertencer a um Sodalício em outra cidade?

Sim, existe esta possibilidade, mas é preciso observar o que determina a Regra, que é muito clara a esse respeito. “Os que vivem distantes de um Sodalício e estão impedidos de participar de suas atividades por razões especiais…”, mas devem observar o período de formação conforme determine os Estatutos do Sodalício, tanto a formação inicial quanto a permanente e devem também manter contato frequente com um Sodalício mais próximo. (cf item nº 78, p. 59 – Regra da OTC).

06 – Um Sodalício de Ordem Terceira é uma irmandade?

Apesar de ser uma associação de irmãos e irmãs, não é uma Irmandade ou Associação Religiosa Paroquial, como comumente chamamos, dessa maneira não é correto dizer que “pertenço a irmandade do Carmo”, isto é outra coisa.

Um Sodalício é pertencente à Ordem do Carmo e regido por uma Regra de Vida (Cân 303), diferentemente de uma Irmandade (cf. item 54, p. 50 – Regra da OTC).

A diferença entre a OTC e as demais Associações Religiosas é: a) Na filiação à Ordem do Carmo e tem uma espiritualidade própria. B) A OTC tem a sua norma de vida própria (Regra) e tem como superior o Pe Geral da Ordem do Carmo e seu Provincial. Apenas está inserida e em comunhão com a Paróquia. Lembramos que a Ordem do Carmo possui três ramos: Ordem Primeira – abrange os religiosos e frades; Ordem Segunda – abrange as monjas e a Ordem Terceira – abrange os leigos, diáconos e padres diocesanos que pertençam à OTC e as religiosas de vida ativa, filiadas à Ordem do Carmo.

07 – Qual o vínculo do terceiro com o Carmelo?

O vínculo é a profissão.“ Com a emissão dos votos…desta maneira consagra-se mais profundamente a Deus …” (cf. item 12 – p. 23). “Para os leigos a forma mais completa e orgânica de incorporação na Ordem do Carmo é a profissão na Ordem Terceira do Carmo” (cf. item 30 – p. 33 – Regra da OTC).

Quando se fala de vínculo de modo definitivo estamos nos referindo à Profissão Perpétua, pois enquanto se está em estado de Profissão Provisória o vínculo não é definitivo.

08 – Como podem ser as vestes do Terceiro Carmelita?

Depende da vontade dos membros do Sodalício. “Os Estatutos locais devem dispor sobre o seu uso” (cf. item 84, p. 61 – Regra da OTC). Uma boa parte dos Sodalícios faz uso do tradicional hábito, alguns Sodalícios usam outras vestes, outros usam roupa comum e uma fita ou escapulário. Não há obrigatoriedade ou padronização em relação a um tipo de veste.

Outro ponto importante que gera alguma dúvida é quanto ao uso da veste. A veste oficial do Sodalício deve ser recebida em cerimônia própria que poderá acontecer na passagem do postulante ao noviciado completando na profissão perpétua. Na verdade, os Estatutos podem determinar sobre o assunto, mas se não estiver contemplado nos Estatutos, o Conselho, com bom senso, deve determinar como fazer a recepção das vestes. Outras vestes que não são oficiais poderão ser adquiridas a qualquer tempo, também deve ser objeto de análise e determinação pelo Conselho. As vestes (hábito) devem ser usadas durantes as festividades do Sodalício, por ocasião da festa de Nossa Senhora do Carmo, em algum encontro que se fizer necessário.

09 – Como é erigido um Sodalício?

Os Sodalícios são erigidos canonicamente Pelo Prior Geral da Ordem do Carmo… com o consentimento prévio do Prior Provincial e do Bispo diocesano (quando não for anexo à casa carmelita) (cf. item 56 p. 50 – Regra da OTC – Cân 312 §2). Um Sodalício só será canonicamente criado quando o Superior Geral concede a carta patente da criação.

10 – Como se dá a formação?

A formação acontece em 05 anos (cinco) divididos da seguinte maneira: Postulantado – 01 (um) ano; noviciado – 01(um) ano; após o noviciado – Profissão Provisória por 03(três) anos (o professo provisório continua em formação); após 03 (três) anos – Profissão Perpétua. Para cada ano de formação deve ser observado um programa único.

A formação permanente deve acontecer ao longo de cada ano através de retiros, encontros ou outras maneiras de reuniões espirituais.

11 – Qual a idade mínima para ingressar na OTC?

Os candidatos devem ter no mínimo 18 anos de idade, ou se os Estatutos dispuserem de outra forma (cf. item 79, p. 59 – Regra da OTC). Recomendamos, por bom senso, que não seja admitido com idade inferior a 16 anos. Lembramos que a idade mínima deve constar dos Estatutos, observado a Regra.

12 – Pode o diácono ou o clérigo diocesano ingressar na OTC? Como se dá a formação dos mesmos?

Sim, perfeitamente. Pensamos que será muito bom para o fortalecimento da vida espiritual dos mesmos e também para cumprir sua missão na Igreja e no mundo. O item nº 76 da Regra da OTC trata do assunto.

Em relação à formação dos mesmos, devem ser admitidos no noviciado e cumprirem as etapas conforme determina a formação.

13 – Pode um(a) irmão(ã) deixar a OTC?  

Pode sim. “Cada um pode deixar livremente a OTC por meio de pedido escrito ao Conselho do Sodalício…” “Os membros também podem ser expulsos… segundo o que dispõe os Estatutos…” (cf. item 94, p. 63 – Regra da OTC). O afastamento pode ser temporário ou definitivo.

14 – Como fazer com um(a) irmão(ã) que deixa de comparecer?

O(a) irmão(ã) pode ser contatado através de carta convidando para uma reunião em dia, hora e local determinado para saber se ainda há o interesse em continuar a pertencer ao Sodalício. Poderá estabelecer que o não comparecimento compreender-se-á que o(a) mesmo(a) não deseja mais fazer parte da OTC e será automaticamente excluído. Caso um(a) irmão(ã) seja excluído(a) deverá ser feito o assentamento devido. Os Estatutos poderão estabelecer normas para tal procedimento.

15 – Qual tempo de provisão do Assistente Espiritual?

A provisão é por 05 (cinco) anos. O item nº 58 da Regra da OTC, explica muito claramente a esse respeito.

16 – Quem dirige o Sodalício? O Formador é eleito?

Cada Sodalício é governado pelo Conselho e integram o Conselho o(a) Prior(a) e no máximo 04 (quatro Conselheiros). O Assistente Espiritual e o Formador também integram o Conselho. Os cargos eletivos são o de Prior(a) e Conselheiros. O(a) Formador(a) não é eleito (cf. item 63, p. 53 – Regra da OTC). Pela Regra não há a nomenclatura mestre ou mestra de noviços ou noviças, mas somente Formador ou Formadora que deverá cuidar da formação das etapas de formação, poderá ter alguém que ajude.

17 – Em caso de extinção de um Sodalício, a quem se destina os seus bens?

No caso de supressão ou de extinção de um Sodalício da OTC, os bens e os direitos patrimoniais…passam para a Província da Ordem em cujo âmbito o Sodalício se encontra…” (cf. item 73, p. 57 – Regra da OTC).

18 – Os postulantes e/ou noviços(as) devem participar das atividades do Sodalício?

A resposta é afirmativa. Os postulantes e noviços(as) devem participar de reunião geral, retiros, encontros e outros meios de viver a espiritualidade carmelita, a fim de que possam acompanhar as atividades do Sodalício, conhecer o Sodalício, conviver com os irmãos e irmãs, e também a participação pode servir de discernimento para os postulantes e noviços(as), afinal ser carmelita é questão de vocação.

19 – Não temos o rito da cerimônia de Profissão Perpétua, como devemos fazer?

Como informa a Regra, nº 83, as cerimônias de admissão, passagem para o noviciado, profissão provisória e perpétua deve acontecer por ocasião da Festa de Nossa Senhora do Carmo.

Os ritos para estas cerimônias devem ser simples e significativos, tanto para o Sodalício quanto para o irmão(ã). Estaremos enviando aos Sodalícios esses ritos para que haja uma unidade entre todos.

20 – Outra questão é a respeito da posse do Prior(a) e seu Conselho, como proceder?

Não há uma norma definida, vale o que diz a Regra e os Estatutos. Mas a posse deve ser realizada imediatamente após a eleição, pois o cargo de Prior(a) fica vacante. A posse do(a) Prior(a) e seu Conselho, não deve acontecer um mês ou meses após a Assembleia Eletiva.

21 – Quem deve aprovar os Estatutos do Sodalício?

Os Estatutos devem passar pelo crivo da Assembleia de irmãos e irmãs e após esse procedimento deve ser encaminhado para o Provincial para análise e aprovação. Portanto, quem aprova ou não os Estatutos é o Superior Provincial. O Bispo diocesano não aprova Estatutos do Sodalício e nem o Pároco, pois o Sodalício da Ordem Terceira pertence juridicamente e espiritualmente à Ordem do Carmo.

22 – Quem são os superiores do terceiro carmelita?

Prior Geral da Ordem do Carmo
Prior Provincial
Delegado provincial
Prior do Sodalício

23 – Qual a posição do terceiro carmelita em relação a Ordem do Carmo?

É parte integrante da Ordem, faz parte da Família Carmelitana.

24 – As religiosas carmelitas de vida ativa (apostólica), que pertencem às diversas congregações filiadas à Ordem do Carmo, são consideradas terceiras?

Sim, consideradas terceiras de vida regular, isto é, vivem em comunidade.

25 – Devemos usar o termo Ordens Terceiras para designar os diversos Sodalícios?

Não seria adequado, embora seja um vício de linguagem muito usado. Da mesma maneira que não existe Ordens Primeiras e nem Ordens Segundas, também não existe Ordens Terceiras, mas sim os diversos Sodalícios que a compõem (item 54 da Regra). Sabemos, no entanto, que existe Ordem Terceira em vários países e também no Brasil.

26 – Diretor Espiritual e Assistente Espiritual, o que é mais correto?

Assistente Espiritual. (os itens 57, 58, 61, 62, 63, da Regra, fazem menção ao termo Assistente Espiritual). No passado era chamado Diretor Espiritual, mas a partir da Regra de 2003, a denominação correta passou a ser Assistente.

27 – Mestre de Noviços ou Formador?

A Regra atribui ao “responsável pela formação” (item 60), a Regra não faz, em nenhum item, menção ao termo “mestre(a) de formação” ou “mestre(a) de noviços(as)”, portanto, o termo próprio para designar o responsável pela formação é “Formador(a)”. Mestre de Noviços era designação antiga, no tempo em que o candidato já ingressava no noviciado, e que foi atualizada, uma vez que o período de formação mudou e não se justifica mais tal denominação.  

28 – Como proceder por ocasião da Assembleia Eletiva – Capítulo Eletivo do Sodalício?

Deve ser observado o que determina o estatuto do Sodalício, no entanto a Regra nos itens 62, 63 e 64 abordam este tema. Caso o Sodalício não tenha estatuto ou esteja em fase de análise para aprovação pelo Provincial, deve ser observado o que dispõe a Regra.

29 – Reunião do Sodalício – Assembleia; qual o período para realização?

A mesa administrativa, ou seja, Prior(a) e seu Conselho, devem se reunir mensalmente, de forma ordinária, com a presença do Assistente Espiritual. O(a) Secretário(a), deverá lavrar a ata da reunião e assinada pelos presentes.

A reunião geral do Sodalício, que na verdade é uma Assembleia dos irmãos e irmãs, deve acontecer mensalmente, com a presença do Assistente Espiritual, onde são passados os recados, convites etc. Também na reunião geral mensal, deve ser apresentado balancete mensal pelo(a) tesoureiro(a), para que tudo fique bem transparente. Para reunião mensal, deve haver um livro próprio de Ata, que será lavrada mensalmente e assinada pelo(a) secretário(a), pelo Prior(a) e pelo Conselho.  É importante que haja um livro de registro de presença para essa reunião.

30 – Caso não haja Sodalício no local de residência, uma pessoa poderá ingressar na OTC?

Pode sim, contanto que salvas as prescrições referentes à admissão e à profissão, o candidato viva segundo a Regra. O item 78 da Regra aborda este tema.