Por que fazemos jejum e abstinência?
Porque somos pecadores, a justiça requer de cada um de nós
que recompensemos a Deus a honra negada a Ele por causa de nossos pecados.
Porque fizemos mal uso de nossos bens, nossas almas e corpos – a lei natural
requer que nos empenhemos em retornar a ordem que perturbamos com os nossos
pecados. Por isso, a Lei Natural e a Lei Divina nos vinculam, de uma forma
geral, à realização de atos de penitência. De modo a nos auxiliar no
cumprimento desta exigência, a Santa Igreja, sabendo de nossas fraquezas e
dificuldades, nos une sob poder eclesiástico para a realização de atos de
penitência em tempos específicos.
Através dos séculos, essas leis de penitência sofreram
mudanças, algumas vezes se tornando mais rigorosas, outras vezes relaxando a
disciplina de penitência. Independentemente das mudanças nas leis da Igreja,
que existem para tornar nossa obediência às leis naturais e divinas de
penitência mais dócil, a condição fundamental permanece: “se não fizerdes
penitência, perecereis”.
Apenas a Igreja pode nos julgar culpados de pecado mortal
por falharmos neste ou naquele ato de penitência, entretanto, podemos
certamente ofender gravemente a Deus se completamente negligenciarmos
penitência por um período de tempo. Este princípio deve permanecer em mente
quando decidirmos realizarmos práticas concretas de penitência de acordo com os
requerimentos e orientações listados abaixo. “Regras para dias de penitência na
Lei atual da Igreja” detalha o mínimo de penitência que devemos cumprir se
esperamos nos manter longe do pecado mortal.
Entretanto, facilmente cairemos em pecado grave se
restringirmos nossas práticas de penitência a apenas estes dias da lei atual.
“Orientações para tradicionais práticas de penitência” esclarecem as práticas
fortemente recomendadas que eram observadas há até algumas décadas atrás em
toda a Igreja.
Regras para dias de penitência na Lei atual da Igreja
Em 1966 o Papa São Paulo VI promulgou um novo conjunto de
regras para jejum e abstinência através da constituição apostólica Paenitemini.
Essas novas regras estão listadas no novo código de direito canônico de 1983,
nos cânones 1249 a 1253. Todos os fiéis católicos estão obrigados a segui-los
estritamente.
Estes são os dois conjuntos de regras que se aplicam para os
dias de penitência na Igreja:
- A
Lei de abstinência, que se aplica à abstinência de carne.
- A
Lei de jejum, que se aplica à quantidade de comida consumida,
referindo-se, portanto, também à alimentação entre refeições.
Quem está obrigado a observar estas leis
- A
lei de abstinência obriga a todos os católicos a partir do dia após seu
14. Aniversário.
- A
lei de jejum obriga a todos os adultos (a partir dos 18 anos) até meia
noite do dia de seu 59. Aniversário.
O que é proibido ou permitido para consumo?
- A
lei de abstinência proíbe o uso de carne. Isto não se aplica a derivados,
como ovos ou condimentos feitos de gordura animal.
- A
lei de jejum permite apenas uma refeição completa e duas refeições
menores, por dia. As duas refeições menores somadas não podem se igualar à
quantidade da refeição maior.
- Não
é permitido alimentar-se entre as refeições, mas líquidos são permitidos,
incluindo leite e sucos de fruta.
- Peixes
e animais de sangue frio são permitidos, como camarão, frutos do mar em
geral e tartarugas.
Na Igreja Universal
Dias de jejum e abstinência obrigatórios:
- Abstinência
é obrigatória em todas as sextas-feiras do ano, exceto em solenidades, ou
seja, em festas de primeira classe.
- Jejum
e abstinência são obrigatórios na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira
da Paixão.
No Brasil
Na Paenitemini, o Papa São Paulo VI deu
autoridade às conferências episcopais para determinarem como as regras
universais de penitência devem ser aplicadas nas suas regiões.
A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil determinou as seguintes regras a serem
observadas:
- Toda
sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com
solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de
carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência,
principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
- A
quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, memória da Paixão e Morte de
Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser
substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade
ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada
Liturgia.
Os ordinários locais tem autoridade para conceder dispensas
a essas regras dentro de suas dioceses.
Orientações para tradicionais práticas de penitência
A seguir estão as regras tradicionais para jejum e
abstinência observadas pelo calendário tradicional, descritas nos cânones 1250
a 1254 do Código de Direito Canônico de 1917.
O cânon 1089 esclarece sobre o período que compreende o dia
de abstinência: O tempo de um dia de preceito assim como o dia de jejum ou
abstinência deve ser considerado de meia-noite a meia-noite.
Quem estava obrigado a observar essas leis?
- A
lei de abstinência obrigava a todos os católicos, a começar do dia depois
de seu 7. aniversário.
- A
lei de jejum obrigava a todos os católicos a partir de seu 21. aniversário
até meia-noite do dia que se completava 59 anos.
O que era proibido e permitido a ser consumido?
- A
lei de abstinência proibia o consumo de carne animal, caldo ou sopa de
carne.
- A lei
de jejum previa que apenas uma refeição completa fosse consumida e duas
menores que juntas não fossem a quantidade da refeição maior.
- A
respeito dos tipos e quantidade de comida, os costumes locais deveriam ser
guardados. Não era proibido comer carne e peixe na mesma refeição (para os
dias de jejum), nem alternar as refeições do dia e da noite.
Na Igreja Universal
Abstinência era obrigatória em todas as sextas do ano,
exceto nos dias de preceito fora da quaresma.
Jejum e abstinência completa deviam ser seguidos nos dias:
- Quarta-feira
de cinzas
- Sextas
e sábados da quaresma
- Sexta-feira
Santa
- Sábado
Santo (até meia-noite)
- Dias
de têmporas (quarta, sexta e sábado)
- Vigília
de Pentecostes
- Vigília
de Natal
Abstinência Parcial
Jejum e abstinência parcial eram observados em todos os
outros dias da quaresma, ou seja, de segunda a quinta, uma vez que as sextas
eram sempre dias de abstinência total. Isto significa que podia-se comer carne
na refeição principal destes dias.
Alguns esclarecimentos acerca das leis universais
Há algumas distinções a serem feitas levando-se em conta
quando o dia de jejum e abstinência comum caía em um domingo (sempre
considerado um dia em que não se faz jejum).
- Domingos
de todo o ano e dias de preceito fora da quaresma cancelam o jejum e/ou
abstinência de qualquer dia de penitência que coincida.
- Se
um dia de jejum de vigília caísse em um domingo, o jejum e abstinência
associados ao dia da vigília não eram antecipados para o sábado, mas
cancelados ambos neste ano.
Dias de Preceito no Brasil
- Natal
do Senhor (25 de dezembro)
- Circuncisão
do Senhor (1º de janeiro)
- Epifania
(6 de Janeiro. No Brasil, transferido para o Domingo seguinte)
- Ascensão
(quarenta dias depois da Páscoa. No Brasil, transferido para o
Domingo seguinte.)
- Corpus
Christi (Quinta-feira depois do Domingo da Santíssima Trindade.)
- Santos
Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho. No Brasil, transferido para o
Domingo seguinte)
- A
Assunção da Santíssima Virgem (15 de agosto. No Brasil, transferido para o
Domingo seguinte.)
- Todos
os Santos (1º de novembro. No Brasil, transferido para o Domingo
seguinte.)
- Imaculada
Conceição da Santíssima Virgem (08 de dezembro).
Fontes: Rules for
fast and abstinence, tradução e adaptação;
Exame de Consciência para Adultos, extraído do site do Instituto Bom Pastor do Brasil.
Exame de Consciência para Adultos, extraído do site do Instituto Bom Pastor do Brasil.
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