Vaticano I máximo para uns, mínimo para outros? A tensão da Primazia no diálogo com a FSSPX e com o Oriente
Introdução
O encontro de 12 de fevereiro de 2026 entre o Padre Davide
Pagliarani e o Cardeal Víctor Manuel Fernández reacendeu uma pergunta que
muitos preferem evitar: como Roma articula hoje a primazia petrina? O
comunicado que se seguiu ao anúncio das futuras consagrações episcopais da
FSSPX revelou uma linguagem firme, jurídica, ancorada explicitamente no
Concílio Vaticano I e no cânon 331. Falou-se em poder “pleno, universal,
imediato e direto”, e evocou-se o risco de cisma.
Nada de surpreendente, à primeira vista. Trata-se da
aplicação de princípios definidos solenemente na constituição Pastor æternus.
No plano interno da Igreja, isso é coerente: quem se reconhece católico está
vinculado ao que a Igreja definiu como dogma.
Contudo, o contraste surge quando se observa a linguagem
empregada por Roma no diálogo ecumênico, especialmente com a Igreja Ortodoxa.
Ali, fala-se em primazia exercida segundo o “modelo do primeiro milênio”, em
formas reconhecíveis por todos, em exercício sinodal da autoridade. O tom é
outro.
É exatamente esse contraste — entre maximalismo disciplinar
e minimalismo ecumênico — que merece análise serena, mas firme. Não para
inflamar ânimos, e sim para perguntar: há uma síntese teológica clara que
harmonize essas duas linguagens?
O Vaticano I como fundamento inegociável
O Concílio Vaticano I definiu que o Romano Pontífice possui
primazia de jurisdição sobre toda a Igreja, não apenas de honra, mas real e
efetiva. Essa definição não foi apresentada como arranjo histórico, mas como
expressão da constituição divina da Igreja. Trata-se de matéria dogmática.
Quando Roma cita explicitamente essa doutrina ao tratar da
FSSPX, ela está apelando a um dado objetivo da fé católica. Do ponto de vista
jurídico e eclesiológico, agir sem mandato pontifício em matéria episcopal
configura ruptura da ordem estabelecida. Essa posição não é invenção recente; é
continuidade normativa.
O problema não está, portanto, na invocação do Vaticano I.
Pelo contrário, seria estranho se Roma não o fizesse em um caso que envolve
autoridade episcopal e comunhão hierárquica.
A questão começa quando essa mesma clareza não aparece com
igual nitidez no discurso dirigido àqueles que rejeitam formalmente as
definições de 1870. Se a primazia é de direito divino, sua substância não pode
variar conforme o interlocutor.
O “primeiro milênio” e a linguagem ecumênica
No diálogo inspirado pela encíclica Ut Unum Sint,
de João Paulo II, e nas reflexões teológicas associadas a Joseph Ratzinger,
surgiu a proposta de repensar o exercício da primazia à luz do primeiro milênio
cristão. A intenção declarada é encontrar uma forma de exercício que seja
reconhecível também pelo Oriente.
Essa abordagem distingue, em tese, entre o conteúdo
dogmático da primazia e suas modalidades históricas de exercício. Tal distinção
é legítima enquanto permanece clara a intangibilidade do núcleo definido pelo
Vaticano I.
Entretanto, quando documentos de diálogo sugerem “respeitar”
leituras que relativizam a identificação da “rocha” com a pessoa de Pedro, ou
quando a primazia é apresentada em termos predominantemente funcionais, a
impressão transmitida é outra. A fronteira entre desenvolvimento legítimo e
redução substancial torna-se nebulosa.
E é precisamente essa nebulosidade que alimenta a percepção
de duplo padrão: firmeza máxima na disciplina interna, flexibilidade máxima no
diálogo externo.
“Mínimos para a comunhão” e a questão da coerência
O recente apelo a “requisitos mínimos para a plena comunhão”
no diálogo com a FSSPX revela uma metodologia característica do pós-Concílio
Vaticano II: distinguir graus de assentimento, classificar níveis de
autoridade, gerir tensões sem ruptura formal.
Essa estratégia pode ter utilidade pastoral. Contudo, ela
não substitui a necessidade de clareza doutrinal. Se o Vaticano II pode ser
analisado, hierarquizado e contextualizado, mas não corrigido, enquanto o
Vaticano I é invocado em sua formulação mais forte para exigir submissão
imediata, a pergunta permanece: onde está a síntese explícita entre ambos?
Autoridade exercida como instrumento disciplinar, mas
apresentada como adaptável em contexto ecumênico, corre o risco de parecer
elástica. E autoridade percebida como elástica perde parte de sua força
simbólica.
A Igreja não pode permitir que a primazia petrina seja
entendida ora como constituição divina imutável, ora como forma histórica
negociável. Forma de exercício pode variar; substância não.
Conclusão
O debate atual não é mera disputa entre Roma e a FSSPX.
Trata-se de uma questão mais profunda: como a Igreja articula hoje a primazia
petrina de modo coerente, fiel ao Concílio Vaticano I e inteligível no contexto
pós-Concílio Vaticano II?
Se a primazia é parte da constituição divina da Igreja, ela
não pode ser reduzida para facilitar o diálogo nem ampliada apenas para impor
disciplina. Precisa ser apresentada integralmente, com distinção clara entre
essência dogmática e modalidades históricas.
A tensão existe. Negá-la não ajuda. Exagerá-la também não. O
que se exige é uma teologia explícita que una definição dogmática e prática
ecumênica sem ambiguidades estratégicas.
Enquanto essa síntese não for claramente articulada, permanecerá a sensação — justa ou não — de que o papado é tratado de maneira diferente conforme o interlocutor. E essa percepção, mais do que qualquer polêmica isolada, é o verdadeiro desafio que se impõe à credibilidade da autoridade petrina hoje.
Por Ir. Alan Lucas de Lima, OTC
Carmelita Secular da Antiga Observância