Vaticano I máximo para uns, mínimo para outros? A tensão da Primazia no diálogo com a FSSPX e com o Oriente

Foto: Fachada do Palácio Dicastério da Doutrina da Fé, VA.

Introdução

O encontro de 12 de fevereiro de 2026 entre o Padre Davide Pagliarani e o Cardeal Víctor Manuel Fernández reacendeu uma pergunta que muitos preferem evitar: como Roma articula hoje a primazia petrina? O comunicado que se seguiu ao anúncio das futuras consagrações episcopais da FSSPX revelou uma linguagem firme, jurídica, ancorada explicitamente no Concílio Vaticano I e no cânon 331. Falou-se em poder “pleno, universal, imediato e direto”, e evocou-se o risco de cisma.

Nada de surpreendente, à primeira vista. Trata-se da aplicação de princípios definidos solenemente na constituição Pastor æternus. No plano interno da Igreja, isso é coerente: quem se reconhece católico está vinculado ao que a Igreja definiu como dogma.

Contudo, o contraste surge quando se observa a linguagem empregada por Roma no diálogo ecumênico, especialmente com a Igreja Ortodoxa. Ali, fala-se em primazia exercida segundo o “modelo do primeiro milênio”, em formas reconhecíveis por todos, em exercício sinodal da autoridade. O tom é outro.

É exatamente esse contraste — entre maximalismo disciplinar e minimalismo ecumênico — que merece análise serena, mas firme. Não para inflamar ânimos, e sim para perguntar: há uma síntese teológica clara que harmonize essas duas linguagens?

O Vaticano I como fundamento inegociável

O Concílio Vaticano I definiu que o Romano Pontífice possui primazia de jurisdição sobre toda a Igreja, não apenas de honra, mas real e efetiva. Essa definição não foi apresentada como arranjo histórico, mas como expressão da constituição divina da Igreja. Trata-se de matéria dogmática.

Quando Roma cita explicitamente essa doutrina ao tratar da FSSPX, ela está apelando a um dado objetivo da fé católica. Do ponto de vista jurídico e eclesiológico, agir sem mandato pontifício em matéria episcopal configura ruptura da ordem estabelecida. Essa posição não é invenção recente; é continuidade normativa.

O problema não está, portanto, na invocação do Vaticano I. Pelo contrário, seria estranho se Roma não o fizesse em um caso que envolve autoridade episcopal e comunhão hierárquica.

A questão começa quando essa mesma clareza não aparece com igual nitidez no discurso dirigido àqueles que rejeitam formalmente as definições de 1870. Se a primazia é de direito divino, sua substância não pode variar conforme o interlocutor.

O “primeiro milênio” e a linguagem ecumênica

No diálogo inspirado pela encíclica Ut Unum Sint, de João Paulo II, e nas reflexões teológicas associadas a Joseph Ratzinger, surgiu a proposta de repensar o exercício da primazia à luz do primeiro milênio cristão. A intenção declarada é encontrar uma forma de exercício que seja reconhecível também pelo Oriente.

Essa abordagem distingue, em tese, entre o conteúdo dogmático da primazia e suas modalidades históricas de exercício. Tal distinção é legítima enquanto permanece clara a intangibilidade do núcleo definido pelo Vaticano I.

Entretanto, quando documentos de diálogo sugerem “respeitar” leituras que relativizam a identificação da “rocha” com a pessoa de Pedro, ou quando a primazia é apresentada em termos predominantemente funcionais, a impressão transmitida é outra. A fronteira entre desenvolvimento legítimo e redução substancial torna-se nebulosa.

E é precisamente essa nebulosidade que alimenta a percepção de duplo padrão: firmeza máxima na disciplina interna, flexibilidade máxima no diálogo externo.

“Mínimos para a comunhão” e a questão da coerência

O recente apelo a “requisitos mínimos para a plena comunhão” no diálogo com a FSSPX revela uma metodologia característica do pós-Concílio Vaticano II: distinguir graus de assentimento, classificar níveis de autoridade, gerir tensões sem ruptura formal.

Essa estratégia pode ter utilidade pastoral. Contudo, ela não substitui a necessidade de clareza doutrinal. Se o Vaticano II pode ser analisado, hierarquizado e contextualizado, mas não corrigido, enquanto o Vaticano I é invocado em sua formulação mais forte para exigir submissão imediata, a pergunta permanece: onde está a síntese explícita entre ambos?

Autoridade exercida como instrumento disciplinar, mas apresentada como adaptável em contexto ecumênico, corre o risco de parecer elástica. E autoridade percebida como elástica perde parte de sua força simbólica.

A Igreja não pode permitir que a primazia petrina seja entendida ora como constituição divina imutável, ora como forma histórica negociável. Forma de exercício pode variar; substância não.

Conclusão

O debate atual não é mera disputa entre Roma e a FSSPX. Trata-se de uma questão mais profunda: como a Igreja articula hoje a primazia petrina de modo coerente, fiel ao Concílio Vaticano I e inteligível no contexto pós-Concílio Vaticano II?

Se a primazia é parte da constituição divina da Igreja, ela não pode ser reduzida para facilitar o diálogo nem ampliada apenas para impor disciplina. Precisa ser apresentada integralmente, com distinção clara entre essência dogmática e modalidades históricas.

A tensão existe. Negá-la não ajuda. Exagerá-la também não. O que se exige é uma teologia explícita que una definição dogmática e prática ecumênica sem ambiguidades estratégicas.

Enquanto essa síntese não for claramente articulada, permanecerá a sensação — justa ou não — de que o papado é tratado de maneira diferente conforme o interlocutor. E essa percepção, mais do que qualquer polêmica isolada, é o verdadeiro desafio que se impõe à credibilidade da autoridade petrina hoje.

Por Ir. Alan Lucas de Lima, OTC
Carmelita Secular da Antiga Observância