A presença mariana no Carmelo à luz das Constituições de 2019: fundamento Histórico-Teológico e critério de identidade

No estudo anterior, intitulado “A Presença Mariana no Carmelo: análise histórico-teológica e perspectiva crítica”, você percorreu o caminho vivo da tradição carmelitana desde suas raízes eremíticas até os desafios contemporâneos, mostrando como a consciência da presença de Maria sempre foi eixo estruturante da identidade do Carmelo, atravessando períodos históricos, tensões hermenêuticas e reinterpretações eclesiais.

Este novo estudo não apenas aprofunda e atualiza a reflexão anterior à luz das Constituições da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo (2019), mas também assume caráter conclusivo dentro do percurso formativo realizado até aqui com a nossa Fraternidade da Ordem Terceira do Carmo da Campanha. Se antes examinamos a presença mariana em seu desenvolvimento histórico e teológico, agora contemplamos sua formulação normativa atual, tal como proposta pela própria Ordem. A configuração mariana revela-se, portanto, não como simples herança devocional, mas como critério teológico estruturante que dá forma concreta à vida, à missão e à fraternidade carmelitanas. Assim, o que foi estudado como tradição viva encontra nas Constituições sua expressão normativa e torna-se horizonte claro de discernimento e identidade para o presente e o futuro do Carmelo.

Introdução

As Constituições de 2019 da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo não constituem mera atualização disciplinar. Elas oferecem uma releitura orgânica do carisma à luz da tradição recebida e das interpelações contemporâneas.

Nos números 25 a 27 encontra-se uma síntese teológica densa da identidade carmelita: aquilo que a Ordem deseja ser já se encontra plenamente realizado em Elias e na Bem-Aventurada Virgem Maria.

A presente reflexão concentra-se na presença mariana no Carmelo, tomando como eixo hermenêutico o texto constitucional. Busca-se demonstrar que Maria não ocupa um lugar meramente devocional na tradição carmelita, mas configura estrutura viva e normativa de sua identidade espiritual e eclesial.

O percurso será desenvolvido em cinco etapas:

  1. Análise histórica das fases da presença mariana no Carmelo;
  2. Leitura teológica dos números 25–27 das Constituições;
  3. Retorno às fontes fundantes;
  4. Síntese sistemática;
  5. Conclusão crítica.

2. Análise Histórica das Fases da Presença Mariana no Carmelo

2.1. Fase Eremítica: Maria como Senhora e Identidade Fundacional

O dado decisivo na origem da Ordem não é simplesmente devocional, mas jurídico-identitário: os primeiros eremitas se autodenominam “Irmãos da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo”.

A referência mariana precede sistematizações teológicas posteriores. Antes de possuir estruturas consolidadas, a comunidade já possui pertença; antes de formular doutrina explícita, já manifesta orientação espiritual. Maria não é acréscimo tardio — está na origem.

“Tudo o que desejamos e pretendemos ser na realidade da hora presente vemo-lo realizado na vida do profeta Elias e da Bem-aventurada Virgem Maria. De facto, ambos, cada um a seu modo, «tiveram o mesmo espírito, [...] a mesma formação, o mesmo precetor: o Espírito Santo». Olhando para Maria e para Elias, podemos mais facilmente compreender, interiorizar, viver e anunciar a verdade que nos torna livres”. (Const. 2019, n. 25)


As Constituições de 2019, ao afirmarem que “tudo o que desejamos e pretendemos ser [...] vemo-lo realizado [...] na Bem-aventurada Virgem Maria” (Const. 2019, n. 25), retomam implicitamente essa prioridade histórica. O texto não introduz novidade mariológica, mas reconhece uma configuração originária do carisma.

Impõe-se aqui um ponto crítico: se a identidade nominal da Ordem é mariana, qualquer marginalização dessa dimensão compromete sua autocompreensão institucional. Não se trata de ornamento espiritual, mas de coerência histórica e estrutural.

2.2. Fase Mendicante: Maria como Mediação Eclesial e Sinal Público

Com a migração para a Europa, a Ordem assume configuração mendicante. A inserção urbana e pastoral exige visibilidade e mediações simbólicas mais explícitas.

“Maria, envolvida pelo Espírito de Deus, é a Virgem do coração novo, que dá um rosto humano à Palavra que se faz carne. É a Virgem da escuta sapiente e contemplativa, que conserva e medita no seu coração os acontecimentos e a palavra do Senhor. É a discípula fiel da sabedoria, que busca Jesus – Sabedoria de Deus – e pelo seu Espírito se deixa educar e plasmar para assimilar na fé o seu estilo e opções de vida. Assim educada, Maria é capaz de ler as “grandes coisas” que Deus realizou nela para a salvação dos humildes e dos pobres.

Maria, embora sendo a Mãe do Senhor, torna-se a sua discípula perfeita, a mulher de fé. Segue Jesus, caminhando juntamente com os discípulos, e com eles partilha o penoso e comprometedor caminho que exige acima de tudo o amor fraterno e o serviço mútuo. Nas bodas de Caná ensina-nos a acreditar no seu Filho; aos pés da Cruz torna-se a Mãe de todos os crentes e com eles experimenta a alegria da ressurreição. Une-se com os outros discípulos em «oração contínua» e recebe as primícias do Espírito, que enche a primeira comunidade cristã de zelo apostólico.

Maria é portadora da boa nova da salvação para todos os homens. É a mulher que cria relações de comunhão, não só com o círculo mais restrito dos discípulos de Jesus, mas também com o povo: com Isabel, os esposos de Caná, as outras mulheres e os “irmãos” de Jesus.

Na Virgem Maria, Mãe de Deus e modelo da Igreja, os carmelitas encontram tudo o que desejam e esperam ser. Por isso, Maria foi sempre considerada a Padroeira da Ordem, da qual é também chamada Mãe e Esplendor, e a qual os carmelitas tiveram sempre diante dos olhos e no coração como a “Virgem Puríssima”. Olhando para ela e vivendo em familiaridade de vida espiritual com ela, aprendemos a estar diante de Deus e juntos como irmãos do Senhor. Maria, de facto, vive no meio de nós como mãe e como irmã, atenta às nossas necessidades, e junto a nós aguarda e espera, sofre e alegra-se.

O escapulário é sinal do amor materno, permanente e estável de Maria para com os seus ir mãos e irmãs carmelitas.

Na linha da sua tradição, sobretudo a partir do século XVI, o Carmelo manifestou a proximidade amo rosa de Maria ao povo de Deus, mediante a devoção do escapulário: sinal de consagração a ela, meio da agregação dos fiéis à Ordem e mediação popular e eficaz de evangelização”. (cf. Const. 2019, n. 27)

É nesse contexto que a tradição do escapulário se consolida e adquire amplitude eclesial. As Constituições o apresentam como “sinal do amor materno, permanente e estável de Maria” e como meio de agregação à família carmelita (cf. Const. 2019, n. 27).

Verifica-se aqui um desenvolvimento teológico significativo:

  • Maria deixa de ser apenas referência interna da comunidade eremítica;
  • Torna-se sinal público de identidade eclesial;
  • O escapulário converte-se em mediação concreta entre carisma e povo.


Historicamente, porém, a difusão popular comportou ambiguidades, especialmente o risco de leitura mágica ou automatismo salvífico. A redação sóbria das Constituições atuais indica purificação teológica: o escapulário é sinal, não mecanismo.

O critério crítico é claro: quando o sinal se separa da vida que representa, rompe-se a unidade entre símbolo e existência. O texto constitucional reafirma pertença e compromisso, não superstição.

2.3. Fase Mística e Reformadora: Interiorização do Modelo Mariano

No século XVI, a Reforma Teresiana aprofunda a dimensão interior do carisma. Embora Teresa de Jesus não desenvolva mariologia sistemática, sua espiritualidade revela profunda configuração mariana: recolhimento, escuta, docilidade ao Espírito.

O deslocamento teológico é decisivo:

  • Maria não é apenas protetora externa;
  • Torna-se paradigma da alma configurada a Cristo.


As Constituições de 2019 ecoam essa maturação ao apresentarem Maria como “Virgem da escuta contemplativa” e “discípula fiel” (Const. 2019, n. 27). A linguagem manifesta assimilação da tradição mística e de sua interiorização radical.

Aqui o vínculo mariano assume dimensão formativa: não apenas proteção, mas transformação interior. Se Maria é modelo de interioridade, o carisma só permanece vivo quando gera conversão concreta.

2.4. Fase Pós-Conciliar: Releitura Eclesiológica e Pneumatológica

Após o Concílio Vaticano II, a figura de Maria é situada com maior clareza no mistério da Igreja. As Constituições incorporam essa perspectiva ao evocarem sua presença orante no Cenáculo (cf. Const. 2019, n. 27).

Essa referência possui densidade teológica:

  • Maria está inserida na comunidade;
  • Vive na dinâmica do Espírito;
  • Permanece no interior da Igreja nascente.


O número 27 afirma que Maria vive entre os carmelitas “como mãe e como irmã”. Tal formulação possui forte alcance eclesiológico: maternidade sem distanciamento hierárquico; fraternidade sem diluição de singularidade.

Evita-se, assim, dois extremos históricos:

  1. Exaltação isolada da Igreja;
  2. Redução funcional da figura mariana.


Maria é simultaneamente modelo e membro da comunidade.

3. Análise Teológica dos Números 25–27

3.1. Estatuto Normativo (n. 25)

O número 25 não fala em mera inspiração, mas em realização plena. Isso confere a Maria estatuto normativo para a vida carmelita.

Ela não é apenas exemplo edificante; torna-se critério de discernimento identitário. A vida da Ordem deve ser avaliada à luz dessa configuração.

Trata-se de afirmação teologicamente robusta: a dimensão mariana é constitutiva do carisma.

3.2. Dimensão Pneumatológica (n. 27)

Maria é apresentada como mulher “envolvida pelo Espírito”. A vida carmelita, portanto, não se compreende primariamente como estrutura jurídica, mas como realidade animada pelo Espírito Santo.

Maria manifesta a docilidade perfeita à ação divina. Sem essa dimensão pneumatológica, a vida religiosa degenera em formalismo institucional.

3.3. Escuta e Interiorização

A caracterização de Maria como “Virgem da escuta contemplativa” retoma o modelo lucano (cf. Lc 2,19.51). A escuta não é passividade, mas assimilação que transforma.

A contemplação carmelita não constitui evasão, mas maturação da Palavra. Quando a missão se separa dessa interiorização, converte-se em ativismo. O texto constitucional estabelece, implicitamente, esse critério: missão sem contemplação não é autenticamente carmelita.

3.4. Maria como Discípula

A designação de Maria como discípula desloca a ênfase das prerrogativas para a obediência da fé. No Carmelo, ninguém está acima do seguimento.

A autoridade nasce da docilidade ao Espírito. Em contextos institucionais, o modelo mariano impede absolutizações pessoais e reafirma primazia do Evangelho.

3.5. Escapulário e Missão

O escapulário, apresentado como sinal de amor materno e instrumento evangelizador (cf. n. 27), possui tripla dimensão:

  1. Identitária — expressa pertença ao Carmelo;
  2. Cristológica — orienta à configuração com Cristo;
  3. Missionária — torna-se mediação pastoral.


Reduzido a objeto protetor isolado da vida espiritual, perde coerência teológica. Seu sentido pleno emerge na integração entre símbolo e existência.

4. Retorno às Fontes

4.1. Fundamentação Bíblica

A leitura constitucional de Maria apoia-se claramente na Escritura:

  • Lc 1–2: escuta e meditação;
  • Jo 19,25–27: maternidade eclesial;
  • At 1,14: presença orante no Cenáculo.


Tal fundamentação impede excessos especulativos e situa Maria no interior do mistério de Cristo e da Igreja.

4.2. Regra de Santo Alberto

A Regra prescreve meditar dia e noite na Lei do Senhor. Maria aparece como realização concreta dessa orientação.

A continuidade histórica torna-se evidente:

  • Ideal eremítico: meditação constante;
  • Modelo mariano: interiorização plena da Palavra.


A mariologia carmelita não constitui acréscimo posterior, mas coerência estrutural do carisma.

5. Síntese Teológica

À luz das Constituições de 2019, a presença mariana no Carmelo pode ser compreendida como arquitetura espiritual do carisma:

  • Primazia do Espírito: 
    Maria manifesta configuração plena à ação do Espírito
  • Interioridade Contemplativa: A escuta precede a ação; a contemplação fundamenta a missão.
  • Discipulado Radical: Maria discípula impede triunfalismos institucionais.
  • Fraternidade Eclesial: “Mãe e irmã” (n. 27) estabelece comunhão como critério de autenticidade.
  • Missão Evangelizadora: A contemplação gera anúncio; o sinal torna-se testemunho.

Conclusão

As Constituições de 2019 reafirmam que a identidade carmelita encontra em Maria sua forma humana plenamente realizada. Se Elias expressa a verticalidade da primazia de Deus, Maria manifesta a forma encarnada da resposta.

Historicamente, a presença mariana percorreu fases distintas — fundacional, simbólica, mística e eclesial. Teologicamente, amadureceu até tornar-se critério normativo de discernimento da própria vida da Ordem.

O desafio contemporâneo não consiste em multiplicar práticas externas, mas em recuperar a densidade espiritual dessa herança. Sem escuta mariana, a missão se dispersa; sem comunhão mariana, a fraternidade se fragiliza; sem docilidade ao Espírito, a identidade se dilui.

A fidelidade às Constituições, nesse ponto, não é mero cumprimento jurídico, mas reencontro com a fonte. A presença de Maria permanece viva enquanto moldar concretamente oração, fraternidade e missão.

Quando isso ocorre, o Carmelo não apenas recorda sua tradição — ele a encarna novamente na história.

Por Ir. Alan Lucas de Lima, OTC
Carmelita Secular da Antiga Observância