07 de outubro 2024: 572 anos de Reconhecimento Pontifício da Ordem Terceira do Carmo por meio da Bula Cum Nula


Foi São Francisco de Assis, o primeiro a instituir uma Ordem Terceira, com o fim de reunir os fiéis de ambos os sexos para seguirem no mundo o espírito e o modo de viver dos religiosos nos seus claustros.

Deu-lhes uma regra de vida que lhes permitisse, embora vivendo no mundo, levar vida mais intensa e que os norteasse para uma mais profunda assimilação do espírito franciscano.

Não tardaram as outras Ordens Religiosas a seguirem esse exemplo.
Os Carmelitas também começaram a admitir fiéis de ambos os sexos para participarem da sua vida e do seu espírito, embora vivendo na família e na sociedade.

Nessa altura já era bastante grande o número de fiéis que se sentiam atraídos para a Ordem Carmelita, pois o Santo Escapulário, rapidamente divulgado, havia conquistado, pelas ricas promessas que encerrava, incalculável número de pessoas ávidas de participarem da vida carmelita e dos seus benefícios espirituais.

Não eram Terceiros no sentido canônico, como hoje conhecemos; estavam apenas ligados ao Carmo de uma maneira espiritual, por laços de amizade e veneração aos Carmelitas.

É o Beato João Soreth, 25º Geral da Ordem, que os agrega na forma duma Ordem Terceira secular, aprovada pelo Papa Nicolau V, em 1452 um documento com o título Bula Cum Nulla.

Uma vez aprovada pelo Sumo Pontífice, a Venerável Ordem Terceira do Carmo, Soreth trata de lhe dar uma regra de vida, em 1455. Essa regra era verdadeiramente um extrato da Regra dos Carmelitas, adaptado aos leigos que abraçavam a vida carmelita no mundo.

Esta regra do Beato Soreth, a primeira dada aos Terceiros Carmelitas, é admirável pelo espírito que a anima. É a perfeição evangélica vivida no seio da família e na sociedade.

A regra soretheana regista mais um marco áureo na História da Ordem. Dessa data em diante, a Ordem Terceira estender-se-á rapidamente por toda a Europa e chegará ao Brasil a partir das missões carmelitas, numa floração magnífica de santidade.

Novas regras surgiram, conservando, porém, na sua essência as bases lançadas pelo Beato Soreth. A mais recente, depois de madura reflexão e profundos estudos, foi aprovada pelo Santo Padre e promulgada pelo Padre Geral, Joseph Chalmers, em 2003, com o título de “Viver o Carmelo”.

Nos seus 12 capítulos o Terceiro que vive no mundo, encontrará elementos abundantes de perfeição cristã e encontrará sobretudo as indicações sobre a mística e ascese carmelitas, hauridas nas puras e tradicionais fontes do Carmelo.

“Nicolau, Bispo, Servo de Deus, em perpétua memória.

Visto que nenhum grupo de fiéis, sob qualquer forma de religião, pode organizar-se, sem autorização do Sumo Pontífice, e para que os grupos de religiosas, virgens, viúvas, beguinas, manteladas ou outras formas particulares que vivem sob o título e proteção da Ordem da Bem-Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo, ou que no futuro assim queiram viver, não pareçam bem sem a aprovação da autoridade apostólica. 

Nós, pelas presentes letras, decretamos que para a recepção, modo de viver, admissão e proteção das supracitadas, a Ordem, o Mestre Geral da mesma e os Priores Provinciais gozem e usem dos mesmos e idênticos privilégios concedidos à Ordem dos Pregadores e à Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho, de modo que as sobreditas virgens, viúvas, beatas e manteladas, vivam em continência e honestamente, guardem o jejum e façam todas as demais coisas, como soem fazer, de acordo com seu regulamento e estatutos. 

Que ninguém, por isto, ouse infringir ou contradizer esta nossa constituição. Se, contudo, alguém cogitasse contrariá-la, saiba que incorreria na ira de Deus onipotente e de seus santos apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, em São Pedro no ano de 1452 da Encarnação de Nosso Senhor, no dia 07 de outubro, sexto ano de nosso Pontificado”.

*Da Regra da Venerárvel Ordem Terceira do Carmo.

0 comments