A Fraternidade São Pio X apresenta recurso preliminar contra o decreto de excomunhão
A Fraternidade afirma que o recurso preliminar suspende a
execução do decreto de acordo com o Direito Canônico.
ROMA, 13 de julho de 2026 — A Fraternidade São Pio X (FSSPX)
anunciou que contestou formalmente o decreto de excomunhão emitido pelo
Dicastério para a Doutrina da Fé em 2 de julho, após a consagração de quatro
novos bispos pela Fraternidade, contrariando a vontade expressa do Papa Leão
XIV.
Ao apresentar um recurso preliminar nos termos do Código de
Direito Canônico, a FSSPX deu o primeiro passo necessário antes de qualquer
possível recurso hierárquico e afirma que a apresentação suspende a execução do
decreto enquanto o assunto estiver em análise.
Em comunicado divulgado hoje pela Casa Geral da FSSPX, a
Fraternidade afirmou estar exercendo o direito reconhecido pela Igreja àqueles
que se consideram “prejudicados por um ato administrativo de buscar sua
correção”. Acrescentou que o recurso foi interposto em “espírito de respeito à
autoridade eclesiástica” e fidelidade à justiça, à verdade e ao bem da Igreja,
e pediu aos fiéis que rezem pelo processo.
A decisão da Fraternidade de invocar os procedimentos
estabelecidos pelo Código de Direito Canônico de 1983 chamou a atenção de
alguns comentaristas católicos. O site italiano MessainLatino
(MiL) observou:
“Ao ler o comunicado, ficamos satisfeitos em constatar que — finalmente — a
Fraternidade Sacerdotal de São Pio X parece reconhecer a vigência contínua do
Código de Direito Canônico de 1983, que constituiu o quinto ponto do Protocolo
de Acordo entre a Santa Sé e a FSSPX, assinado em 5 de maio de 1988 pelo
Cardeal Joseph Ratzinger e pelo Arcebispo Marcel Lefebvre, e repudiado por este
último no dia seguinte.”
A MiL expressou a esperança de que “este
reconhecimento aparente e bem-vindo possa marcar o primeiro passo rumo a um
diálogo construtivo entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal de São Pio X”.
Segue abaixo a declaração
oficial da FSSPX.
COMUNICADO DA CASA GERAL
A Fraternidade São Pio X anuncia que, em resposta ao decreto
publicado em 2 de julho de 2026 pelo Dicastério para a Doutrina da Fé,
apresentou em 11 de julho um recurso preliminar ao mesmo Dicastério, em
conformidade com os cânones 1734 e seguintes do Código de Direito Canônico.
Este pedido, que constitui a etapa preliminar obrigatória
antes da possível introdução de um recurso hierárquico, tem o efeito de
suspender a execução do decreto, de acordo com o cânone 1353 do Código de
Direito Canônico.
Com este recurso, a Sociedade pretende exercer o direito que
a Igreja reconhece a qualquer pessoa que se considere prejudicada por um ato
administrativo, de procurar a sua retificação, num espírito de respeito pela
autoridade eclesiástica e de fiel adesão à justiça, à verdade e ao bem da
Igreja.
A Fraternidade São Pio X confia este pedido às autoridades
competentes e recomenda esta iniciativa às orações de todos os fiéis.
Menzingen, 13 de julho de 2026